LEI Nº 260 De 7 de Junho de 1955.
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A fim de dar cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 6º daLei nº 136, de 5 de Março de 1952, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para cuja abertura serão utilizados os seguintes recursos:
a) Cr$ 33.726,60 (trinta e três mil, setecentos e vinte e seis cruzeiros e sessenta centavos), da parte do saldo financeiro transferido para êste exercício; e,
b) Cr$ 86.273,40 (oitenta e seis mil, duzentos e setenta e três cruzeiros e quarenta centavos), do excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Junho de 1955.
Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.